Spray de pimenta para mulheres passa a ter venda autorizada em todo o Brasil

Mulher com o rosto desfocado segurando um spray de pimenta e apontando o dispositivo para o centro da imagem, representando defesa pessoal feminina no Brasil.
Compartilhe em suas mídias:

Por Redação Gazeta da Cidade PR

BRASIL — Entrou em vigor a Lei 15.474, que autoriza a comercialização, aquisição e posse de aerossol de extratos vegetais, conhecido como spray de pimenta, para defesa pessoal de mulheres com 18 anos ou mais em todo o território nacional. A norma foi sancionada com vetos pelo Poder Executivo e publicada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (24). O objetivo é ampliar a proteção da integridade física, psicológica e sexual das mulheres.

Pela nova legislação, o dispositivo deverá ser de uso individual e intransferível, sem substâncias de efeito letal ou toxicidade permanente. As especificações técnicas, como capacidade, concentração da substância ativa e padrões de segurança, serão definidas posteriormente em regulamento do Poder Executivo, observando normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e demais órgãos competentes.

A lei define o aerossol de extratos vegetais como um equipamento portátil de menor potencial ofensivo, que utiliza spray de pimenta à base de oleorresina de capsicum ou outros extratos vegetais autorizados. O equipamento poderá ser utilizado para conter temporariamente um agressor e repelir situações de violência em andamento ou iminente que coloquem em risco a integridade física ou sexual da mulher.

Regras para aquisição

A compra do produto será permitida apenas para mulheres maiores de 18 anos mediante apresentação de documento oficial com foto, comprovante de residência e comprovação de inexistência de condenação por crime doloso cometido com violência ou grave ameaça.

Os estabelecimentos autorizados a comercializar o aerossol deverão manter registro das vendas para garantir a rastreabilidade do produto, orientar as compradoras sobre o uso correto e registrar os dados da pessoa que fará a posse do dispositivo. A legislação também cria o Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal e Uso de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo para Mulheres, que será implantado gradualmente.

Vetos presidenciais

A Lei 15.474 teve origem no Projeto de Lei 727/2026, aprovado pelo Senado no fim de junho. Durante a sanção, o Poder Executivo vetou dispositivos que permitiriam a compra do spray por adolescentes a partir de 16 anos com autorização dos responsáveis, além do porte irrestrito do equipamento. Segundo a justificativa do governo, as medidas poderiam comprometer a proteção integral prevista na legislação e retirar do Executivo a possibilidade de regulamentar limites para o porte do dispositivo.

Também foram vetados trechos que estabeleciam sanções administrativas pelo uso indevido do aerossol, a obrigatoriedade de registrar boletim de ocorrência em caso de perda ou extravio do produto e dispositivos relacionados ao Estatuto do Desarmamento e às diretrizes do programa de capacitação. Conforme o governo, essas previsões poderiam gerar responsabilização desproporcional das mulheres ou careciam de estimativa de impacto orçamentário. A decisão sobre a manutenção ou derrubada dos vetos ficará a cargo do Congresso Nacional.

Para enviar sugestões de pautas ou correções, o leitor pode acessar a nossa página de contato ou navegar pelas últimas notícias no portal da Gazeta da Cidade PR.

Compartilhe em suas mídias:
Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit, sed do eiusmod tempor incididunt ut labore et dolore