Por Redação Gazeta da Cidade PR
A gasolina com 32% de etanol anidro passará a ser comercializada no Brasil a partir de 1º de agosto. Segundo o Ministério de Minas e Energia, a mudança poderá reduzir em cerca de R$ 0,03 o preço do litro do combustível ao consumidor.
A decisão foi aprovada nesta terça-feira (14) pelo Conselho Nacional de Política Energética (CNPE). O percentual obrigatório de etanol na gasolina sobe de 30% para 32%, com validade inicial de 180 dias e possibilidade de prorrogação por mais seis meses.
O ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, afirmou que a medida também busca diminuir a dependência brasileira da importação de gasolina, ampliando o uso do etanol produzido no país.
Segundo o governo federal, a alteração foi baseada em testes realizados pelo Instituto Mauá de Tecnologia. Os estudos indicaram que a mistura com 32% de etanol apresentou desempenho semelhante ao das formulações anteriores, sem impactos relevantes no funcionamento de veículos leves e motocicletas, incluindo modelos equipados com motores movidos exclusivamente a gasolina.
Mistura poderá se tornar permanente
Durante entrevista, Alexandre Silveira afirmou que o período de 180 dias foi adotado como uma medida de precaução e que, caso os resultados permaneçam positivos, o novo percentual poderá ser mantido de forma definitiva.
A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) continuará acompanhando o desempenho da nova mistura e coordenará estudos sobre concentrações ainda maiores de etanol, como a composição com 35% (E35).
De acordo com o ministro, uma eventual ampliação dependerá não apenas da viabilidade técnica, mas também das condições econômicas e do comportamento do mercado de combustíveis.
CNPE também aprovou outras medidas
Além da mudança na composição da gasolina, o Conselho Nacional de Política Energética aprovou resoluções voltadas ao fortalecimento das ações de combate a fraudes e adulterações de combustíveis pela ANP.
Outra decisão revoga uma resolução anterior sobre comercialização e uso voluntário de biodiesel, adequando as regras à Lei nº 14.993/2024.
Para enviar sugestões de pautas ou correções, o leitor pode acessar a nossa página de contato ou navegar pelas últimas notícias no portal da Gazeta da Cidade PR.


