
A LEI ALDIR BLANC
Sobre os benefícios da Lei de Emergência Cultural – Lei Aldir Blanc
A Lei de Emergência Cultural (Lei Aldir Blanc) é uma conquista do movimento cultural brasileiro e tem como objetivo proteger os trabalhadores da cultura no contexto da pandemia.
Link da Lei Nº 14.017 de 29 de Junho de 2020 – http://www.cultura.df.gov.br/wp-conteudo/uploads/2020/07/L14017.pdf
A Lei prevê:
I. RENDA EMERGENCIAL DE R$ 600,00 PARA OS TRABALHADORES DA CULTURA:
- QUEM TEM DIREITO AO AUXÍLIO DE RENDA:
- Profissionais que atuaram nas áreas artísticas cultural entre Junho de 2018 e Junho de 2020
- NÃO PODEM:
- Possuir Emprego Formal Ativo
- Ser Beneficiário Previdenciário ou Assistencial
- Ser Beneficiário Seguro Desemprego ou de Programa de Transferência de Renda Federal.
- Ter Recebido no Ano de 2018 rendimento tributáveis acima de R$ 28.559,70.
- Ser Beneficiário do Auxílio Emergencial previsto na Lei Nº 13.932 de 2020.
- Aos que Recebem o Benefício Bolsa Familia, serão autorizados a participar do cadastro deste Beneficio.
Esse benefício será implementado pelo governo do Estado do Paraná. Para se cadastrar, click no link https://www.sic.cultura.pr.gov.br/auxilio/renda.php
“Esses Beneficios serão implementados pelos Municípos, como participar destes beneficios em Arapongas.”
II. SUBSÍDIO MENSAL PARA ESPAÇOS CULTURAIS:
Para receber o subsídio os responsáveis pelos espaços deverão estar cadastrados na Plataforma de Indicadores Culturais da Secretaria da Cultura, Lazer e Eventos de Arapongas. Que será disponibilizado um link a parti do dia 31/08 à 07/09 de 2020, no Site da Prefeitura de Arapongas
III. FOMENTO PARA PROJETOS/PRÊMIOS:
Aqueles que pretendem apresentar proposta de ações desenvolvidas por trabalhadores da cultura, por meio de editais, também deverão estar cadastrados na Plataforma de Indicadores Culturais da Secretaria da Cultura, Lazer e Eventos de Arapongas a partir de 31/08/2020 no link a ser divulgado no Site da Prefeitura de Arapongas.
“O fato de estar cadastrado na Plataforma de Indicadores Culturais da Secretaria da Cultura, Lazer e Eventos e Arapongas NÃO garante o recebimento do benefício da lei.”
Posteriormente informaremos como as pessoas cadastradas poderão solicitar os recursos previstos na lei, através de e-mail, contatos pelos números de telefones cadastrados e pelas redes sociais e site da prefeitura de Arapongas.
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Contato para Informações:
– Telefone.: 43 3902 – 1191
– E-mail.: [email protected]
– Site.: https://www.arapongas.pr.gov.br/
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Demais Informações Sobre a Lei Aldir Blanc
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