O Microempreendedor Individual (MEI) tem até o dia 30 de maio para entregar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN – SIMEI) referente às atividades exercidas em 2022. Ou seja, ainda resta um mês para providenciar a declaração que é uma das obrigações da categoria.
A entrega é obrigatória, inclusive para as empresas que tenham encerrado suas atividades em 2022. No ano passado, a Receita Federal chegou a prorrogar o prazo para 30 de junho. Contudo, até o momento, não houve nenhum pronunciamento a respeito.
O empreendedor que não enviar a declaração referente a 2022 estará sujeito a multa no valor mínimo de R$ 50 ou de 2% ao mês ou fração. Incidentes sobre o montante dos tributos decorrentes das informações prestadas na DASN.
Além disso, haverá o envio de uma notificação de lançamento de multa por atraso, gerada no momento da transmissão da DASN. Se o MEI pagar a multa em até 30 dias, ainda será possível incidir um desconto de 50% do valor a dever.
Dentre as suas obrigações fiscais, que estão em menor número, quando se compara com outras empresas, está a declaração anual de faturamento que neste ano deverá ser entregue até o dia 30 de maio. Nela, deve-se informar quais foram os faturamentos da marca com o ICMS e ISS de forma bruta.
Em suma, a declaração entregue com atraso pode fazer com que o MEI tenha que pagar uma multa de R$ 50 ou de 20% sobre o valor que está sendo declarado posteriormente.