Uma ocorrência rotineira de perturbação de sossego terminou com um dono de bar preso em Arapongas na noite desta quarta-feira (20). O caso aconteceu no Conjunto Padre Bernardo Merckel. Moradores acionaram a Polícia Militar devido ao barulho excessivo no estabelecimento comercial. No entanto, durante a abordagem de rotina, os agentes descobriram que a Justiça procurava o comerciante por débitos acumulados.
Denúncia de som alto mobiliza a PM
Ao chegar no endereço denunciado, a equipe policial encontrou cerca de 50 pessoas aglomeradas em frente ao estabelecimento comercial. Segundo o relato oficial da PM, as pessoas ouviam o volume excessivo da música a uma quadra de distância do local.
Os agentes fizeram contato direto com o responsável pelo comércio. O homem acatou as orientações da equipe imediatamente: desligou o aparelho de som e fechou as portas do bar para encerrar o tumulto.
Mandado de prisão por pensão alimentícia
Apesar de os policiais resolverem o problema do barulho no local, a ocorrência tomou outro rumo na sequência. Ao consultarem os dados do proprietário no sistema de segurança unificado, os militares constataram o motivo real que deixou o dono de bar preso em Arapongas: um mandado de prisão civil em aberto por atraso de pensão alimentícia.
Os policiais deram voz de prisão ao homem ainda no estabelecimento comercial. De acordo com a corporação, o comerciante se manteve calmo e colaborou com o trabalho policial, o que dispensou o uso de algemas.
A equipe conduziu o homem e o entregou na Casa de Custódia de Arapongas, onde ele permanece à disposição da Justiça para as devidas providências legais.
Como funciona a prisão por pensão alimentícia?
Muitas pessoas não sabem, mas a polícia pode cumprir mandados de prisão civil durante qualquer tipo de abordagem rotineira, como no caso do dono de bar preso em Arapongas. Quando o cidadão possui uma ordem judicial em seu nome, o sistema integrado de segurança emite um alerta imediato para os policiais.
A prisão por dívida de pensão alimentícia é uma das poucas modalidades de prisão civil permitidas pela legislação brasileira. O objetivo principal dessa medida não é punir o cidadão por um crime, mas sim forçar o responsável a quitar os valores em atraso para garantir a subsistência do menor de idade.
Normalmente, o período de detenção varia entre 30 e 90 dias em regime fechado. Caso o devedor realize o pagamento integral da dívida acumulada, a Justiça emite o alvará de soltura e o cidadão ganha a liberdade imediatamente.


